Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GENOEFA BRIDI MANIERO
- Advogados
- ISABELA CRISTINA ARAUJO (OAB 41235/DF), ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 31245/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754424-67.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GENOEFA BRIDI MANIERO
SENTENÇA
Em face do cancelamento das CDA’s objeto das execuções fiscais em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80. Fica prejudicado o julgamento da exceção de pré-executividade de ID. 74664691. Em face do princípio da causalidade, condeno o Distrito Federal em honorários advocatícios, estes qualificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º, e 3º, inciso I e 90, §4º, todos do CPC.
Sem custas, Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
