Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ELIAS CORDEIRO ALENCAR (OAB 54153/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754586-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: Em segredo de justiça EMBARGADO: Em segredo de justiça
DECISÃO
Assiste razão ao embargado. Conforme a sentença de id. 268867102, a condenação ao pagamento das despesas processuais foi imposta ao embargante, por força do princípio da causalidade. Assim, corrijo o erro material constante do despacho de id. 284293775 para determinar a intimação do embargante, e não do embargado, para recolhimento das custas eventualmente pendentes. Considerando a petição de id. 284258974 e o pagamento dos honorários sucumbenciais noticiado nos ids. 280626148 e seguintes, intime-se o embargante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas remanescentes, se houver.
Após, nada sendo devido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
