Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- GEORGIA KASMIN FRECHIANI, CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS
- Advogado
- CAROLINE LIMA FERRAZ (OAB 24295/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755045-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: GEORGIA KASMIN FRECHIANI Sentença Trata-se de execução proposta por CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em desfavor de GEORGIA KASMIN FRECHIANI.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, porquanto o débito foi pago, conforme noticiado na petição de id. 266990611.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
