Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUANA LOPES SOUSA E SILVA
- Advogados
- JOSCIELLE DE AMORIM VIEIRA (OAB 40191/DF), ANA LAURA GODINHO DA CRUZ MARINHO (OAB 40325/DF), MARCO ANTONIO VIEIRA JUNIOR (OAB 47157/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755377-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA LOPES SOUSA E SILVA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
