Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- COLODA ALUMINIOS LTDA
- Advogado
- VALMOR ANTONIO SANDINI (OAB 48187/PR)
Número do processo: 0755724-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: COLODA ALUMINIOS LTDA REU: CASA LEAO COMERCIO DE PECAS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por COLODA ALUMINIOS LTDA em face de CASA LEAO COMERCIO DE PECAS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, retifique-se a autuação para excluir a DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ como representantel legal de ambas as partes, haja vista a inexistência de documento de representação processual nesse sentido nos presentes autos.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 179405003). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 27 de novembro de 2023, às 10:28:51. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
