Intimação
D- Órgão
- CEJUSC-SUPER-PRE
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatário
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
- Advogado
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEBSSUPRE CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0756360-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ROBSON WESLEY CARDOSO CAMPOS RECLAMADO: BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação da parte autora (ID 283755762) quanto à instauração de processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B, do CDC, determino o restabelecimento da exigibilidade dos créditos devidos ao credor NU PAGAMENTOS S/A.
Intime-se o referido credor a respeito da presente decisão. Diante da impossibilidade de prosseguimento do feito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de futuro desarquivamento a pedido da parte. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
