Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Cível
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatário
- KELLY CRISTINA DA VEIGA BOUSQUET
- Advogado
- MARILIA CARNEIRO MIZIARA (OAB 26421/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0756759-97.2025.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DA VEIGA BOUSQUET REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SEJUS/DF, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de petição apresentada por KELLY CRISTINA DA VEIGA BOUSQUET com vistas à obtenção da antecipação da tutela recursal pretendida em apelação interposta contra sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública, que denegou a segurança e manteve decisão do DISTRITO FEDERAL de interromper pagamento de gratificação de desempenho de atividade socioeducativa.
A requerente alega que:
1) impetrou mandado de segurança com o objetivo de manter o pagamento da gratificação de desempenho socioeducativo (GDSE);
2) a administração passou a entender que, com a edição da Lei 7.613/2024, que alterou o art. 17 da Lei 5.351/2014, o recebimento da gratificação no percentual mínimo, de 15%, exige o desempenho de atividades específicas da carreira socioeducativa;
3) a redação legal não condiciona o pagamento da gratificação prevista no inciso III ao desempenho de atividades específicas;
4) o percentual de 15% deve ser pago a todos os servidores da carreira;
5) os percentuais previstos nos incisos I e II é que possuem natureza propter laborem;
6) esse entendimento foi estabelecido por esta Relatoria no Agravo de Instrumento 0742227-21.2025.8.07.0000, em que deferida a antecipação da tutela recursal solicitada pela ora requerente;
7) estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência;
8) a supressão da gratificação compromete seu orçamento familiar a capacidade de honrar compromissos já assumidos. Sem preparo, por se tratar de requerimento avulso. Os autos da apelação estão na primeira instância.
É o relatório.
