Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAMUEL EDUARDO DE SOUSA
- Advogado
- JADE CAROLLINE JASCONE (OAB 232391/RJ)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0757293-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: SAMUEL EDUARDO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação do MMª. Juíza, procedi à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, e verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s) foi efetuado o bloqueio "on line" PARCIAL de valores junto ao referido sistema.
Nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme documentos de IDs 292014721 e 292014722. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
