DECISÃO
Cuida-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS MORTEM. Considerando a necessidade de tradução de novas peças para dar continuidade ao trâmite processual, será novamente nomeado novo perito tradutor para o feito. Nomeio a tradutora THAIS HELENA BONINI (...) para atuar no feito. A tradutora deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, bem como estimar seu honorários, ficando ciente de que o pagamento será efetuado na forma indicada na Portaria Conjunta nº 53, de 21.10.2011, alterada pelas PORTARIAS CONJUNTAS 53 e 101 TJDFT, a qual regulamenta, nos termos da Resolução 127, de 15.03.2011, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o pagamento de honorários de perito, de tradutor ou de intérprete atuantes em processo civil cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita.
A perícia designada consiste na continuação da tradução dos documentos essenciais para solicitar informações ao Cartório de Registro Civil da Cidade de Cremona, na Itália, acerca do local do sepultamento do requerido
L. S., especialmente os IDs.192235954, 206067757, 206354896, 207213201 e a presente decisão. Para fins de facilitar o entendimento do órgão internacional, poderá ser enviado, também, as peças já traduzidas anteriormente na ordem dos acontecimentos, quais os documentos de IDs. 26967538, 26967625, 26967657, 26985623, 57237288, 57237290, 58574346, constantes da tradução entregue conforme ID 156106898 e 156106899.
Cumpra-se. Brasília/DF, 15 de agosto de 2024. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito