Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- S. A. D. S. S.
- Advogado
- EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO (OAB 39955/CE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758131-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
DECISÃO
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por S. A. D. S. S. em face de A. F. G. e LAURA VITORIA SALES. Em consulta ao Processo n.º 0117974-84.2003.8.07.0001 / 2003.01.1.117974-4, verifico que já foi proferida sentença nos autos. O pedido de desconstituição da penhora deverá ser formulado por simples petição nos autos em que foi proferida a decisão de constrição do bem, não sendo necessário o ajuizamento da presente demanda.
Assim, cancele-se a distribuição dos autos. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta
