Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A
- Advogado
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0758131-78.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: JOSE BENTO
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida/reconvinte. Recebo a reconvenção. Anote-se.
1)
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica/resposta aos embargos monitórios e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Apresentada contestação à reconvenção, intime/se a parte requerida/reconvinte para réplica.
3) Após, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir. Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
4) Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
