Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 45892/DF), LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 13108/DF)
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira requerida, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.105,45 (três mil, cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a título de danos materiais. A correção monetária pelo IPCA incidirá sobre cada parcela desde o respectivo desembolso.
Os juros de mora incidirão desde a citação e corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição da caução formulado contra a segunda requerida, RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
