Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MELISSA PACHECO LOPES
- Advogado
- LUIS MAURICIO LINDOSO (OAB 19757/DF)
Número do processo: 0758190-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MELISSA PACHECO LOPES
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento, sob o rito da Lei n. 9.099/1995, em que a parte autora requer seja a parte ré condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais pelas ofensas proferidas em carta manuscrita pela demandada. É o breve relato porquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO. Da prejudicial de mérito de prescrição Quanto à suscitada prejudicial, tenho não assistir razão à requerida porquanto os fatos que levaram o autor a manejar o presente feito ocorreram após tomar conhecimento do texto manuscrito pela ré que, diante do contexto delineado nos autos foi escrito em novembro de 2020, motivo pelo qual rejeito a prejudicial. Não havendo outras preliminares ou questões prejudiciais a serem apreciadas, passa-se ao exame do mérito.
Dos danos morais. A hipótese em exame configura relação jurídica de natureza civil, uma vez que as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. Nesse contexto, a reparação de supostos danos decorre da prática de ato ilícito, nos termos do art. 927 do Código Civil, o qual se caracteriza em razão de ação ou omissão que viole direito ou cause danos a outrem, conforme art. 186 do mesmo diploma legal.
Pleiteia a parte autora a reprimenda por parte do Poder Judiciário à requerida decorrente de alegadas mensagens ofensivas praticadas pela ré. No presente caso, os documentos juntados aos autos, em especial a carta manuscrita e degravada, não comprovam os danos alegados na inicial, não ensejando ao reconhecimento de procedência dos requerimentos aviados, especialmente porque se percebe da mensagem ali escrita apenas a insatisfação da requerida pela mudança de comportamento do autor através do tempo.
