Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): M. N. R. - CPF/CNPJ: 001.***.***-63, Endereço: Quadra 2 Conjunto 6, 0, CASA, Setor Norte (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71258-130, Telefone:
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0758682-58.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: S. S. D.
C. F. E.
I. S. Réu: M. N. R. DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: marca RENAULT modelo KWID ZEN 1.0 FLEX 12, ano fabricação/modelo 2017/2018, chassi 93YRBB001JJ008455, placa QNB0I89, cor BRANCA e renavam 001130247519 Depositário(s): REIGIANE MARTINS CARAMURU, portadora do CPF nº 012.***.***-13, contato 61-98131-4652; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, portadora do CPF nº 032.***.***-07, contato (61) 99226-7060; VALTER RODRIGUES MARTINS, portador do CPF nº 646.***.***-53, contato 61-98532-5504 / 61-98245-0776; GILMAR RAMOS DE ARAUJO, portador do CPF nº 727.***.***-20, contato 61-99119-4001; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 025.***.***-97; ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO, portador do CPF nº 392.***.***-00, contato 61-98560- 5709; RONALDO MARTINS LIMA, portador do CPF nº 693.***.***-20, contato 61-98425-1506; HEITOR PINHO DE MACENA, portador do CPF nº 025.***.***-06, contato 61-99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, portador do CPF nº 035.***.***-51, contato 61-99995-4002 / 61-98266-4788; GEOVANE GONCALVES DE SOUZA, portador do CPF nº 035.***.***-92, contato 61-99942-4573; JOSE RENATO MILANI BENVINDO, portador do CPF nº 834.***.***-00, contato 61-99256-3010; BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR, portador do CPF nº 004.***.***-46, contato 61-99111-1675; ADRIANO CORDEIRO MENDES, portador do CPF nº 012.***.***-73, contato 61.9595-1716; MARLITO BRAZ DE SOUZA, portador do CPF nº 962.***.***-91, contato 61-99191-6295; WILSON GONÇALVES MORAES, portador do CPF nº 049.***.***-23, contato 61-99353-3086; EUMAR DE JESUS SOUSA– CPF: 831.***.***-72 – contato (61) 9 8200-0250; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, portador do CPF nº 908.***.***-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572; ERLEM ANTUNES CAMARGO, portador do CPF nº 399.***.***-34, contato 61-98411-6500 / 99215-2956; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, portador do CPF nº 908.***.***-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572, WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, portador do CPF nº 020.***.***-00, contato (61) 98574-9230, FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES, portador do CPF n.º 997.***.***-97, contato (61) 99392-1533, SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º 034..669.881-61, contato (61) 98616-0530, SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, portador do CPF nº 239.***.***-87, contato (61) 98235-8861, WAGNER VIDAL DA SILVA, portador do CPF nº 003.***.***-94 e nº RG: 2274104, contato (61) 99221-0093 ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários. O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada. Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa. A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h. Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem. Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros. Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem. O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO
As partes celebraram contrato de alienação fiduciária (id. 255422849) e o(a) devedor(a) foi regularmente constituído(a) em mora (id. 255422851), em razão de sua inadimplência no pagamento das mensalidades devidas, atinentes ao financiamento. Nesse sentido, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito e individualizado na petição inicial (marca RENAULT modelo KWID ZEN 1.0 FLEX 12, ano fabricação/modelo 2017/2018, chassi 93YRBB001JJ008455, placa QNB0I89, cor BRANCA e renavam 001130247519), o qual deverá ser depositado com a parte autora, na pessoa de seu representante legal, conforme depositários indicados na inicial.
A parte devedora, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. Caso o veículo não esteja em sua posse, deverá informar a sua atual localização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (§ 14º do art. 3º do DL 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, caso queira, contestar a ação, cujo prazo será contado da execução da medida liminar.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) de citação sem cumprimento, intime-se a parte autora para se pronunciar, em 5 dias, requerendo o que entender de direito. O(a) devedor(a), no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá, se o quiser, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus.
Advirto que a parte ré, mesmo pagando a integralidade da dívida, poderá apresentar resposta, caso entenda que houve pagamento a maior. Conforme art. 3º do Decreto - Lei nº 911/69, 5 (cinco) dias após a execução da liminar, caso não haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Em conformidade com o disposto no § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014, será inserida a restrição judicial na base de dados do RENAVAM.
À Secretaria, para inserir restrição de circulação no veículo objeto dos autos, via RENAJUD. Efetivada a apreensão do bem, a restrição judicial será retirada da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. A considerar o interesse social em dar efetividade às decisões judiciais, bem como a razoável duração do processo, naturalmente antecipada pela efetivação da medida de busca e apreensão do veículo, e com lastro no poder geral de cautela do magistrado, DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo, até que: a) o veículo seja apreendido; b) haja a habilitação do réu nos autos; c) seja prolatada sentença ou convertida a busca e apreensão em execução.
Anote-se. O(a) advogado(a) ou o(a) depositário(a) fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído:
1) acessar a página - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.