Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO PAN S.A
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 48290/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759791-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: EDVANIA GOMES DE ALMEIDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe. Depois de ter sido recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência do processo. No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo o pedido de desistência. Por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas finais, se as houver, pela parte desistente. Sem honorários advocatícios. Independentemente do trânsito em julgado, cancele-se a restrição judicial registrada via sistema RENAJUD e recolha-se o mandado liminar, se for o caso.
Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, DF, 23 de abril de 2026, 16:52:08. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
