Número do processo: 0761179-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLARENICE PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO LEONARDO DE LIMA
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi bloqueado e transferido para conta judicial o valor de R$ 5.022,39 (cinco mil e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), proveniente de contas de titularidade da falecida Clarenice Pereira de Souza, conforme ids 278394772 e 278394773. Embora Hugo Leonardo de Lima tenha sido intimado acerca da constrição, não está suficientemente demonstrado que detenha a condição de inventariante ou poderes para representar todos os sucessores da executada.
DECIDO. Antes da liberação do numerário, mostra-se necessário regularizar a representação do espólio e assegurar o contraditório aos sucessores, uma vez que a constrição recaiu sobre valores de titularidade da executada falecida. A providência é necessária para evitar eventual alegação de nulidade dos atos de constrição e levantamento, bem como para resguardar os direitos dos sucessores que ainda não tenham sido regularmente cientificados.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar se há inventário em curso e, em caso positivo, apresentar o termo de compromisso do inventariante e indicar o juízo em que tramita. Não havendo inventário, deverá indicar os sucessores conhecidos e seus respectivos endereços, juntando os documentos de que dispuser. Após, intimem-se os sucessores ainda não cientificados para que se manifestem sobre a constrição no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Até o decurso do prazo ou a apreciação de eventual impugnação, fica suspenso o levantamento do valor bloqueado. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado