Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JESSYCA MENESES NEVES
- Advogado
- JAIR JOSE SOUSA FONSECA (OAB 19728/MA)
Isto posto, declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95.
