Número do processo: 0762903-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA GORET BARBOZA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. O documento de ID. 246814414 não demonstra a conversão e o modo que se deu o pagamento das licenças prêmios convertidas em pecúnia. Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (abono de permanência, auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Ainda, em relação ao abono de permanência, informe quando a parte autora preencheu os requisitos para aposentadoria e se recebeu alguma quantia a tal título. Prazo: 20 (vinte) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.