Intimação
D- Órgão
- CEJUSC-SUPER-PRE
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatário
- BRB BANCO DE BRASILIA SA
- Advogado
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Número do processo: 0764782-81.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: RAY JOCTA VIEIRA ROCHA RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte não requereu a instauração do processo por superendividamento (art. 104-B do CDC) no prazo concedido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de futuro desarquivamento a pedido da parte. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6
