Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ARGEMIRO DORNELA FILHO
- Advogados
- ELISANGELA LOPES LEANDRO (OAB 139172/MG), JULIO CESAR GUICCIARDI (OAB 215697/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0766528-29.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARGEMIRO DORNELA FILHO IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL ANATER, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Apesar de entender que a redistribuição dos autos ao Juízo competente seja de responsabilidade da parte interessada, em observância ao princípio da celeridade processual e, em atenção à urgência que a apreciação do mandado de segurança, excepcionalmente, DEFIRO o pedido formulado ao ID 269969006. Deve ser destacado não ser possível ao Juízo fazer a redistribuição diretamente via PJE, mas tão somente realizar o encaminhamento dos autos por malote digital.
Assim, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao encaminhamento dos autos por malote digital visando a redistribuição do feito à Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, dando-se ciência à parte autora. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
