Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, CARLOS ALBERTO RIBEIRO, EDUARDO NICHOLAS SILVA, MIRTES CAETANO DE MENDONCA
- Advogados
- ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (Selic), observado o abatimento de que trata o § 1º do artigo 406 do Código Civil, desde a citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
