Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Advogado
- JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Número do processo: 0768309-86.2025.8.07.0001 (LI) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REQUERIDO: IDEMAR AMANCIO TRINDADE
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Ressarcimento, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face do IDEMAR AMANCIO TRINDADE, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora possui domicílio em São Paulo - SP, enquanto a parte requerida tem domicílio em Congonhas-MG. Neste sentido, a ação de ressarcimento proposta por seguradora amolda-se à regra geral de competência, prevista no artigo 46, caput, do CPC.
Nessa esteira, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de Uma das Varas Cíveis da Comarca de Congonhas-MG.
Intime-se a parte autora a fim de promover as diligências necessárias para a redistribuição dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido esse prazo, independente de manifestação da parte autora, a Secretaria deverá proceder o registro do andamento de redistribuição, sendo responsabilidade da parte a distribuição dos autos no Juízo competente.
Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
