Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SILVEIRO ADVOGADOS
- Advogado
- RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769039-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LYON SQN 116 BLOCO F
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença (honorário de sucumbência) referente ao Processo n.º 0734989-16.2023.8.07.0001. Em que pese não seja obrigatória a instauração da fase executiva nos autos principais, apresenta-se desnecessário o ajuizamento de ação própria para o cumprimento de sentença. Assim, determino ao credor/advogado que instaure o cumprimento de sentença nos autos n. 0734989-16.2023.8.07.0001, no qual já constam todas as peças e informações processuais necessárias ao processamento, por meio de petição acompanhada da planilha atualizada, como medida de economia e celeridade processual.
Cancele-se a distribuição. *Assinatura e data conforme certificado digital*
