Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NEUMA CHRISTINA LOPES NUNES
- Advogados
- LARISSA FRIEDRICH REINERT (OAB 23030/DF), SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR (OAB 65526/DF)
1. Recebo a petição inicial (ID nº 243364148).
2. Ante o cumprimento da decisão de ID nº 245168201 e a fim de não causar tumulto processual, desentranhem-se os IDs nº 243364151 e 243364153.
3. Custas recolhidas (ID nº 243790181).
4. Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de 26/02/2024 (data da assinatura do termo de curatela provisório) a dezembro/2024. Todos as despesas referentes ao ano de 2025 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2026, até 31 de março, conforme determinado na sentença de ID nº 248385295.
5. Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas.
6. Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
7. Por fim, conclusos. Intimem-se.
