Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- THIAGO RAMOS LEANDRO (OAB 88094/PR), BRUNA GOMES DA COSTA PRESLHAKOSKI (OAB 58150/PR), CARLOS ALEXANDRE PERIN (OAB 21509/PR)
Número do processo: 0771146-35.2026.8.07.0016 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça D E C I S Ã O
Vistos. Antes da apreciação do pedido de homologação, verifico que o instrumento de transação contém disposições pelas quais os beneficiários se comprometem a se abster da adoção de medidas destinadas à apuração de eventual responsabilidade administrativa ou criminal decorrente dos fatos objeto do acordo, conforme cláusulas 2.4 e 5.1. Considerando que a transação somente é admitida quanto a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841 do Código Civil), intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se pretendem que a homologação judicial alcance as referidas disposições e, em caso positivo, indiquem o fundamento jurídico que autorizaria sua inclusão no objeto da homologação.
Após, conclusos. Intimem-se. JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente)
