Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- Advogado
- ADIVONIA GOMES PEREIRA PORTO (OAB 14574/GO)
8. À vista da notícia de 2 (dois) parcelamentos administrativos do débito fiscal tendo como objeto as CDA's que instruem a petição inicial; determino, por ora, a suspensão do processo até 25 de setembro de 2029 (data final do primeiro parcelamento) (ID 221854351).
9. Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito do parcelamento foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão.
10. Após, venham os autos conclusos para decisão parcial de mérito (CTN art. 156, I), se o caso.
11. Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão.
12. Em seguida, venham os autos conclusos.
13. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF.
