Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. T. M. E. S.
- Advogado
- PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS (OAB 47788/DF)
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0771908-56.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 388,55 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento. Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024, 18:37:42. BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral
