Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
- Advogado
- RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a RÉ a restituir à parte Autora o valor de R$ 2.528,46, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
