Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLEA MELISSA MYISSORI YUZUKI FERNANDES
- Advogado
- TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI (OAB 19590/DF)
Número do processo: 0774883-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEA MELISSA MYISSORI YUZUKI FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 249132596. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 249132596. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
