Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HEVERLLY VIEIRA DOS SANTOS, KELLY RAMOS BEDA, DARA EVELY VIEIRA DA COSTA
- Advogados
- GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB 65659/DF), KELLY RAMOS BEDA (OAB 32719/DF)
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 270883454), para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado da presente sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
