Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- GRAZIELLE FERNANDES FARACI, FRANCISCO JOAQUIM DO NASCIMENTO JUNIOR
- Advogado
- VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA (OAB 50242/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0777085-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: GRAZIELLE FERNANDES FARACI OFENSOR: FRANCISCO JOAQUIM DO NASCIMENTO JUNIOR
DECISÃO
O ofensor traz em sua petição ID 210315916 notícias de supostos delitos praticados pela vítima em seu desfavor. Como bem indicou o MP ID 210641485, este juízo não detém competência para crimes praticados contra homens, seja ou não em contexto de violência doméstica. Neste cenário, incabível a concessão de medidas protetivas em favor do ofensor. Ademais, pedidos referentes aos delitos acima, devem ser enviados à exma. autoridade policial e ao juízo com competência para tais delitos.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO os pedidos do ofensor ID 210315916. Intimem-se. Após a preclusão, ao arquivo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
