Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0783719-08.2026.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: Fixação (6239)
DECISÃO
A autora pretende a cumulação de pedidos de divórcio, partilha de bens, guarda do filho e regulamentação de visitas, além de alimentos aos menores. Apesar da possibilidade de cumulação, estabelecida no art. 327 do CPC, a experiência nas Varas de Família demonstra que, ao invés de proporcionar rápida solução do litígio, a cumulação causa tumulto processual. A ação de alimentos tem rito mais célere e, a toda evidência, é mais benéfica aos filhos.
Quanto à guarda e à regulamentação de visitas, pode ser necessário estudo técnico de caso, o que atrasaria em muito a partilha dos bens. Lado outro, após a EC 66, o divórcio caracteriza-se como direito potestativo dos cônjuges, não demandando maiores discussões. A cumulação impedirá a concessão do divórcio em razão das demais questões pendentes. Caso persista o interesse na partilha de bens, deverá juntar documentos atualizados que comprovem a existência e a titularidade destes.
As demais ações devem ser ajuizadas de forma independente e aleatória, não gerando prevenção a este juízo. Em face da emenda significativa e para o fim de não dificultar o contraditório, venha nova petição inicial contemplando apenas o tópico a ser processado. Do pedido de gratuidade da justiça No mesmo ato, comprove a autora os requisitos para o deferimento da gratuidade judiciária, juntando: a) últimas 2 declarações de renda; b) 3 últimos contracheques c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 6 meses.
Ou, alternativamente, poderá recolher as custas de ingresso. Diante desses esclarecimentos, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de excluir o pedido de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, tramitando este feito apenas como divórcio e partilha de bens e, juntar os documentos acima. Brasília/DF, 3 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito