Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- S. C. A.
- Advogado
- ELAINE QUIRINO DE SOUSA (OAB 13031/DF)
SENTENÇA: (...) Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2025 MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
