Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- W. D. C. A.
- Advogado
- CAMILA LISBOA RIBEIRO (OAB 77810/DF)
1. Conforme parecer ministerial, considerando ainda o informado em Num. 292273931 e nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar documentalmente a residência da menor na Região Administrativa do Lago Norte.
2. Após, nova vista ao Ministério Público. Documento datado e assinado eletronicamente
