Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., MILTON PAULO SENA SANTIAGO
- Advogado
- MILTON PAULO SENA SANTIAGO (OAB 77801/DF)
Número do processo: 0789169-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: MILTON PAULO SENA SANTIAGO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MILTON PAULO SENA SANTIAGO em face de BANCO BRADESCO S.A.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Embora alegue o autor que o presente feito se trata de obrigação de fazer consistente na apresentação das certidões de sua intimação pessoal e da memória de cálculo do contrato de financiamento imobiliário à época da resolução, vê-se que, em verdade, o requerente espera ter acesso aos documentos para, após, discutir os termos do procedimento de consolidação de imóvel levado a efeito pelo Banco Bradesco.
Sem dúvida, a demanda não se trata de obrigação de fazer, como apontado, mas de ação de exibição de documentos, pretensão autônoma de procedimento especial, incabível no sistema dos Juizados Especiais. Nesse sentido, segue jurisprudência das Turmas Recursais do DF: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NATUREZA CAUTELAR. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 51, INCISO II, DA LEI N.º 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se a parte autora contra a sentença, proferida pelo Juízo do 6º JEC de Brasília, que extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento na incompetência dos Juizados Especiais para processamento de ação cautelar de exibição de documentos.
2. Busca a parte recorrente a exibição de extrato da Conta PASEP n. 170419425479, para "descobrir se existem ou não direitos à serem pleiteados através de uma possível Ação de Correção monetária da conta do Pasep, pois o Requerido cuidou da gestão referente às aplicações dos rendimentos e correção do PASEP Ação de Revisão Contratual."
