Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- J. G. D. S.
- Advogado
- EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE MELLO (OAB 39202/PE)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF - 3JFPSPDF Endereço: SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO
4 - LOTES 6/9, BLOCO 5, 2º ANDAR, SALA 2.1 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO
5 - 2º ANDAR - BRASÍLIA - DF. CEP: 70610-906 Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 12h às 19h Contato: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF - 3JFPSPDF Número do processo: 0789410-03.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: J. G. D. S. REQUERIDO: D. F.
DECISÃO (com força de mandado/ofício)
Vistos etc.
I. DOS FATOS RELEVANTES J. G. D. S. VIEIRA, 44 anos, pessoa com deficiência, portadora de distrofia muscular progressiva de cinturas e de insuficiência respiratória crônica (CID G71.0 e J96.1), pede tutela de urgência para que o D. F. lhe forneça ventilador mecânico não invasivo (BPAP, modo S/T com volume corrente garantido), em substituição ao aparelho que já possui. O relatório médico do Hospital Regional da Asa Norte, de 10 de setembro de 2026, indica o uso do BPAP ao dormir e de forma intermitente durante o dia, por tempo indefinido, e o descreve como imprescindível.
A própria autora informa que, em outubro de 2023, recebeu do D. F., em cumprimento de decisão judicial anterior, o ventilador Stellar 150 com umidificador. A pretensão de agora é de troca do equipamento, motivada pela descontinuação da fabricação do modelo Stellar, comunicada pelo fabricante em maio de 2024, que, no entanto, assegurou o fornecimento de peças de reposição pelo prazo de cinco anos. A autora também juntou contrato de locação do mesmo Stellar 150 e mensagem da Secretaria de Estado de Saúde, por médico da DASIS, que a informou estar atualizando seu cadastro para dar continuidade ao processo de fornecimento do aparelho, pendente de complementação de dados cadastrais.
II. DO FUNDAMENTO A tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). Não está demonstrado o perigo de dano atual e concreto que autorize a antecipação. O aparelho de ventilação já foi fornecido à autora pela rede pública e não há, nos autos, elemento que comprove que o equipamento em uso tenha deixado de funcionar ou se tornado inservível.
