Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- J. H. M. D. S.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para atribuir a D.S.D.J. a guarda unilateral do menor P.H.M.D.J., nascido em 30/05/2019.
Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2026
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para atribuir a D.S.D.J. a guarda unilateral do menor P.H.M.D.J., nascido em 30/05/2019.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0792681-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Fixação (6239)
DECISÃO
O réu, devidamente citado, conforme ID 253157350, deixou de oferecer contestação. Sendo assim, decreto sua revelia, sem incidência de efeitos, por se tratar de direito indisponível, nos termos do art. 344 c/c art. 345, II, ambos do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346, do CPC. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 dias.
Após, autos ao Ministério Público, para a mesma finalidade. À Secretaria para que inclua a anotação de réu revel no polo passivo. Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito