Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. N. B. S.
- Advogados
- SIMONE DA SILVA SALES (OAB 32115/DF), JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA (OAB 7622/DF)
SENTENÇA
Vistos, etc. (...) A parte exequente solicitou a desistência do feito na petição de ID 251879191. Desnecessário o consentimento do executado, pois ainda não foi intimado e, consequentemente, não foi apresentada a impugnação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 01 de outubro de 2025 ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
