Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- S. S. D. S. L.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 33, caput, e § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), para: DEFERIR A GUARDA UNILATERAL do menor S. S. D. S.
L. em favor de M.
C. F. R.. HOMOLOGAR o direito de visita da avó paterna, MARIA LUZINEIDE DA CONCEIÇÃO LIMA, a ser exercido de forma livre, em razão do consenso e da convivência harmoniosa já estabelecida. Expeça-se o competente Termo de Guarda Definitiva. Após o trânsito em julgado, procedam-se as expedições necessárias ao exercício da guarda. Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
