Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0794530-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
DECISÃO
Trata-se de ação de substituição de curatela ajuizada por ANUZIA FALCAO FERNANDES (CPF: 788.***.***-68) em face de CARLA FALCAO SANTORO (CPF: 318.***.***-00), em relação à curatela de CESAR FERNANDES. e CLAUDIO FERNANDES. Nos termos da inicial, a ação de interdição dos curatelados tramitou perante a Sétima Vara de Família, hoje Terceira Vara de Família e Quinta Vara de Família. Diante do caráter acessório da substituição de curatela, a ação deverá tramitar perante o juízo que decretou a interdição.
Desta feita, fica a parte autora intimada a esclarecer o motivo pelo qual o presente feito foi distribuído aleatoriamente, ou, alternativamente, indicar o juízo para o qual os presente feito deverá ser redistribuído, adequando a peça exordial. Prazo: 15 (quinze) dias. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta