Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARTUR ROBERTO GOMES PINHO
- Advogado
- JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO (OAB 22666/CE)
Número do processo: 0802861-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: ARTUR ROBERTO GOMES PINHO
REQUERIDO: PEDRO ALVES MOTA
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 221428064). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Assinado e datado digitalmente.
