Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., BERNARDO HENRIQUE LISBOA FREDERICO DRUMOND
- Advogados
- ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 14234/DF), CRYSLAYNE VIANA DA COSTA (OAB 52776/DF), PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES (OAB 19336/DF), FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS (OAB 22588/DF), RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS (OAB 36086/DF), LUIS FELIPE CHAVES MACHADO (OAB 75021/DF)
Diante do exposto, acolho a questão prejudicial de mérito aduzida pela parte ré em sede de contestação para, com fulcro no art. 27 do CDC, reconhecer e declarar a ocorrência de prescrição da pretensão da parte autora quanto à reparação por danos morais e, nesse ponto, resolvo o processo, com análise de mérito, com fundamento no artigo 487, II, do CPC. Quanto à obrigação de fazer, julgo improcedente o pedido deduzido e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
