Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, NAYRA OHANA DAS NEVES CARVALHO
- Advogados
- LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA (OAB 16167/DF), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
