Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatário
- LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS
- Advogado
- LUCAS MARCELO RAMOS BATISTA (OAB 51521/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0803073-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) QUERELANTE: LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS QUERELADO: MARIA LETICIA VERDI ROSSI
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de queixa-crime oferecida por LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS em desfavor de MARIA LETICIA VERDI ROSSI imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 139 c/c 141, inc. III, ambos do CP. A querelante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito (ID. 218786046). O Ministério Público requereu o arquivamento do feito ante a renúncia manifestada (ID. 219709204). Tendo em vista a renúncia manifestada pela parte interessada nos autos, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal privada, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do(a) autor(a) do fato, nos termos do artigo 107, V, do Código Penal, e determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal. Por fim, não havendo nada mais a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se. PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
