Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BTC CONECTA CURSOS E EVENTOS LTDA, ZELY COMPANY LTDA
- Advogados
- ALESSANDRA CAMPOS PIMENTEL (OAB 41567/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Número do processo: 0803137-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: BTC CONECTA CURSOS E EVENTOS LTDA, ZELY COMPANY LTDA
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA
Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a autora requer indenização por danos materiais e morais, em razão do bloqueio da conta de anúncios da primeira autora na plataforma “Meta Ads”, sob alegação de violação às políticas internas relacionadas a “Fraude e Engano”. As autoras alegam que o curso divulgado possui caráter exclusivamente educacional, inexistindo promessa de lucro ou intermediação de investimentos, alegando prejuízos materiais e morais decorrentes da suspensão.
A ré, por sua vez, afirma que a medida foi adotada com fundamento nos Termos de Serviço e Políticas da Plataforma, regularmente aceitos pelas autoras, configurando exercício regular de direito. É o relato do necessário, porquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO. Não havendo questões preliminares ou prejudiciais, passa-se ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à legalidade da suspensão da conta publicitária da primeira autora e à existência de danos indenizáveis. É incontroverso que as autoras aderiram aos Termos de Serviço e às Políticas da Plataforma ao criarem e utilizarem a conta publicitária. Tais instrumentos contratuais preveem expressamente a possibilidade de suspensão ou desativação de contas em caso de descumprimento das regras internas, inclusive de forma unilateral.
Nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido. A plataforma digital possui autonomia para estabelecer diretrizes de uso e políticas de mitigação de risco, especialmente em segmentos sensíveis como o de criptomoedas, frequentemente associado a práticas fraudulentas. Não se verifica nos autos prova de que a ré tenha agido com abuso de direito ( do
