Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, ALEXANDRA DO LAGO GRAZINOLI, OSVALDO REMIGIO PONTALTI FILHO
- Advogados
- JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), MICHELE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 194974/MG), MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA SILVA (OAB 199813/MG)
Número do processo: 0803247-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: ALEXANDRA DO LAGO GRAZINOLI, OSVALDO REMIGIO PONTALTI FILHO
REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A
SENTENÇA
ALEXANDRA DO LAGO GRAZINOLI e OSVALDO REMIGIO PONTALTI FILHO ajuizaram ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, por meio da qual requereu a condenação da ré a pagar:
I) a quantia de R$ 482,41 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a título de danos materiais; e
II) o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a rubrica de compensação por danos morais. Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Em síntese (ID 217422083), extrai-se da exordial: "Os autores, buscando desfrutarem de uma viagem romântica, contrataram um pacote de viagens junto à requerida, Transportes Aéreos Portugueses S.A. (TAP), com destino à Itália. O itinerário incluía as seguintes escalas: saída de Brasília (BR), às 18:00 do dia 25/09/2024, com destino à Lisboa (PT), sendo a previsão de chegada ao aeroporto português, às 07:10 do dia 26/09/2024 e, posteriormente, saída de Lisboa (PT), às 08:50 do dia 26/09/2024, com chegada à Roma (IT), às 12:45, do mesmo dia (Doc. 01).
O retorno, por sua vez, previa a saída de Milão (IT), às 11:50 do dia 08/10/2024, com chegada à Lisboa (PT), às 13:45, do mesmo dia. Por fim, os autores partiriam de Lisboa (PT), às 09:40 do dia 10/10/2024 e desembarcariam em Brasília (BR), às 15:15 do mesmo dia (Doc. 01). Os autores, então, apresentaram seus cartões de embarque do horário originalmente estipulado, e foram novamente embarcados. A expectativa inicial de chegarem à Brasília por volta das 15 h (quinze horas), foi frustrada, pois, em razão do ocorrido, a aeronave somente chegou ao destino final às 20 h (vinte horas), ou seja, com um atraso significativo de aproximadamente 05 (cinco) horas (Doc 03).
