Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. S. D. C. E. S.
- Advogado
- DELSE BATISTA PEREIRA PHILLIPS (OAB 6290/DF)
SENTENÇA: (...)
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise técnica realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença e do parecer do Ministério Público para a ação de interdição. Custas remanescentes, se houver, pela curatelada (art. 1761 c/c 1774 do Código Civil).
Sem honorários. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
