Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- HUDSON OLIVEIRA DA SILVA
- Advogado
- AIRAN ALMEIDA DE LIMA (OAB 71112/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0803593-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Desacato AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HUDSON OLIVEIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos. Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada em ID. 223678183, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) de ID. 231055069, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 231170981 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a HUDSON OLIVEIRA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Diante dos princípios informadores do sistema dos Juizados Especiais, notadamente a simplicidade, celeridade e economia processual (art. 2º, da Lei 9.099/95), DETERMINO, desde já, a destruição das substâncias entorpecentes e seus acondicionantes, apreendidos nos autos (AAA nº 349/2024 - ID. 217543551), mediante a sua incineração/inutilização, nos termos do que preceitua o artigo 50-A da Lei nº 11.343/2006.
CONFIRO À PRESENTE
DECISÃO
FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se a a Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo da PCDF - DGDOC da presente sentença. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se, observadas todas as cautelas legais. P.R.I. PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
