Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0804173-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: S. M.
V. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. F. M.
V.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Levante-se o segredo de justiça e inclua-se a interditada S. M.
V. (ID nº 217701492) como "outros interessados".
2. Conforme certidão e termo de curatela provisória expedida na Ação de Interdição nº 0740653-90.2017.8.07.0016 (documento anexo), a requerente assumiu a curatela da interditada a partir de 20/11/2017. Como esta é a primeira prestação de contas apresentada pela curadora, o período das contas a serem apresentadas deve ser, na verdade, de 20/11/2017 a 31/12/2023. Assim sendo, determino à requerente que também apresente as contas relativas ao período de 20/11/2017 a outubro/2019, juntando todos os documentos contábeis relativos a esse período (planilha com especificação das receitas e despesas com a interditada durante esses meses, devidamente acompanhada dos respectivos comprovantes e dos extratos das contas bancárias da autora, uma vez que a conta bancária da curatelada foi aberta somente em dezembro/2019).
3. Ademais, junte os extratos da conta bancária da autora referentes aos meses de abril, maio, junho e julho/2020, levando em consideração que os pagamentos desses meses foram feitos em sua conta bancária (conforme planilhas de ID nº 217706311, 217706312, 217706314 e 217706316). Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se..