Processo Nº 0804336-57.2024.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | JusConsulta
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 dias, apresentem os dados bancários necessários à expedição do alvará de levantamento eletrônico, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ do titular, banco e respectivo código, agência, número e tipo da conta, bem como esclareçam a forma de distribuição do valor entre os três credores. No mesmo prazo, deverão indicar bens da executada passíveis de penhora e sua localização, para o prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, observados os dados bancários e a forma de distribuição do valor oportunamente informados nos autos. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, no ID 282637173, apresentou embargos à penhora, sustentando que os valores constritos possuem natureza salarial e estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Requereu o reconhecimento da nulidade da penhora, a liberação integral das quantias e a concessão da gratuidade de justiça. Juntou declaração de hipossuficiência, contracheques, comprovantes de gastos e extratos bancários.
Os exequentes foram intimados para se manifestarem sobre os embargos, no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 283527681, mas permaneceram inertes.
Decido. Deixo de conhecer do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá dirigir o pleito à Turma Recursal, na forma do art. 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT. A controvérsia limita-se à alegada natureza salarial das quantias submetidas à penhora parcial. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões e as demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família.
A incidência da proteção legal, entretanto, pressupõe a demonstração de que a quantia efetivamente constrita possui origem remuneratória. No caso, o resultado do SISBAJUD constante do ID 271410152 revela o bloqueio de R$ 125,58 na Caixa Econômica Federal, de R$ 0,47 na PagSeguro Internet IP S.A. e de R$ 82,37 na CCLA Centro Brasileira Ltda. Por sua vez, o ID 271410156 registra o bloqueio de R$ 104,53 na Caixa Econômica Federal.
As constrições perfazem o total de R$ 312,95. Os contracheques e extratos apresentados no ID 282637173 demonstram que a executada recebe remuneração e adiantamentos salariais em conta mantida no SICOOB. Os documentos, contudo, não estabelecem correspondência individualizada entre os créditos remuneratórios indicados e as quantias efetivamente bloqueadas na Caixa Econômica Federal, na PagSeguro Internet IP S.A. e na CCLA Centro Brasileira Ltda.
A comprovação de que a executada recebe remuneração em determinada conta bancária não permite atribuir natureza salarial a todos os ativos financeiros encontrados em seu nome. Para o reconhecimento da impenhorabilidade, seria necessária a vinculação entre cada quantia constrita e o respectivo crédito remuneratório, mediante a identificação coincidente da instituição financeira, da conta atingida, da data do depósito e do valor bloqueado.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido de gratuidade de justiça e REJEITO os embargos à penhora apresentados por MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ no ID 282637173, mantendo a constrição parcial no valor total de R$ 312,95. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 dias, apresentem os dados bancários necessários à expedição do alvará de levantamento eletrônico, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ do titular, banco e respectivo código, agência, número e tipo da conta, bem como esclareçam a forma de distribuição do valor entre os três credores.
Os dados bancários poderão ser apresentados desde logo. A expedição do alvará, contudo, ficará condicionada à preclusão desta decisão. No mesmo prazo, deverão indicar bens da executada passíveis de penhora e sua localização, para o prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, observados os dados bancários e a forma de distribuição do valor oportunamente informados nos autos.
Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Sentença
Decisão
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, no ID 282637173, apresentou embargos à penhora, sustentando que os valores constritos possuem natureza salarial e estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Requereu o reconhecimento da nulidade da penhora, a liberação integral das quantias e a concessão da gratuidade de justiça. Juntou declaração de hipossuficiência, contracheques, comprovantes de gastos e extratos bancários.
Os exequentes foram intimados para se manifestarem sobre os embargos, no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 283527681, mas permaneceram inertes.
Decido. Deixo de conhecer do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá dirigir o pleito à Turma Recursal, na forma do art. 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT. A controvérsia limita-se à alegada natureza salarial das quantias submetidas à penhora parcial. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões e as demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família.
A incidência da proteção legal, entretanto, pressupõe a demonstração de que a quantia efetivamente constrita possui origem remuneratória. No caso, o resultado do SISBAJUD constante do ID 271410152 revela o bloqueio de na Caixa Econômica Federal, de na PagSeguro Internet IP S.A. e de na CCLA Centro Brasileira Ltda. Por sua vez, o ID 271410156 registra o bloqueio de na Caixa Econômica Federal.
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 F Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação em relação ao contido nos embargos à penhora de ID (282637173), devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após, façam-me conclusos para o julgamento do incidente. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2022, CJUJECIVBSB1A6, intimo a parte EXEQUENTE a fornecer, no prazo de 5 dias, dados bancários para expedição de alvará de levantamento eletrônico. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, banco, código do banco, agência, número da conta, tipo de conta (corrente ou poupança).
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2026 11:52:54. (assinado digitalmente)
Sentença
Decisão
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo os exequentes acerca da expedição da certidão de teor da decisão. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 17:13:04. (assinado digitalmente)
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOR: CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ S E N T E N Ç A Cuida-se de execução. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora. Não há desse modo, como prosseguir na execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que:
1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO.
2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral.
3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva.
4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV.
5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos.
6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Sentença
Decisão
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS
AUTOR: CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema SNIPER restou negativa, conforme relatório que segue anexo. Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ (CPF: 697.***.***-91), no ano de 2023, cujo documento insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal. Mencionado documento poderá ser visualizado apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão. Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados. O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Procedi, também, a consulta ao sistema Sisbajud (modalidade teimosinha), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no da .
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
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SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS
AUTOR: CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA No que se refere ao pedido de expedição de termo de penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possuiria sobre o veículo Fiat Toro, placa RET6H29, chassi nº 9882261RJNKE20573, bem como à averbação de restrição de transferência via sistema RENAJUD, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, não assiste razão à parte exequente. Isso porque, conforme se verifica dos registros do veículo, o bem encontra-se gravado com alienação fiduciária (ID 266748427), circunstância que revela que a propriedade resolúvel pertence à instituição financeira credora, permanecendo com o devedor apenas a posse direta e expectativa de aquisição plena do domínio após a quitação do contrato.
Nessas condições, não se mostra cabível a constrição pretendida, sobretudo com determinação de restrição de transferência, porquanto tal medida recairia sobre bem cuja titularidade dominial pertence a terceiro estranho à execução, podendo inclusive comprometer direito real de garantia regularmente constituído. A jurisprudência tem assentado que, enquanto vigente a alienação fiduciária, o bem não integra o patrimônio do devedor para fins de constrição judicial, salvo em situações específicas que não se verificam no caso concreto, razão pela qual não se revela adequada a utilização do sistema RENAJUD para a averbação da restrição pretendida.
Diante disso, indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos e de averbação de restrição de transferência do veículo via RENAJUD. Noutro giro, pretende a exequente, com base no disposto no art. 139, IV, do CPC, seja deferida a suspensão da CNH de titularidade da executada. Diz o art. 139, inciso IV, do CPC que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do referido código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Isso não significa que o Juiz esteja obrigado a deferir toda e qualquer requerimento visando eventual satisfação do crédito em face do devedor. Não obstante a inovação trazida pelo art. 139, IV do CPC que prevê a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, entendo que se trata de medida excepcionalíssima que não pode atingir os direitos de personalidade do executado.
Além do mais, a medida eventualmente tomada deve ter pertinência temática com a matéria que motivou a constituição do titulo executivo. Deste modo, não vejo como a suspensão da CNH da executada possa atingir-lhe o patrimônio ao ponto de dar efetividade às medidas executivas buscadas pela parte autora. Cumpre ressaltar o que dispõe o art. 789 do CPC: "o devedor responde com todos os seus bens presente e futuros para o cumprimento de suas obrigações (...)" Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PREVISÃO LEGAL.
1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Recurso do credor pretende restaurar o curso da execução que foi extinta por ausência de bens penhoráveis, pugnando pela suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito do executado como medidas restritivas.
2 - Gratuidade de justiça. A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência da recorrente, de modo que se lhe concede, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da gratuidade de justiça.
3 - Cumprimento de sentença. Extinção. Ausência de bens penhoráveis. Medidas executivas atípicas. Desproporcionalidade. A extinção do processo, na fase do cumprimento de sentença, por ausência de localização de bens passíveis de penhora, pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis. A manutenção da execução, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
O autor renovou o pedido de consulta via SISBAJUD, bem como diligências, por intermédio de oficial de justiça, em busca de bens passíveis de penhora, porém todas restaram infrutíferas (IDs 141083911, ID 47004407 e 47004393). Intimado a indicar bens passíveis de penhora, o exequente se limitou a requerer a suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito do executado. A jurisprudência admite a realização de medidas executivas atípicas tendentes à satisfação do crédito.
No entanto, a suspensão da habilitação para dirigir e a apreensão do passaporte devem guardar proporcionalidade e adequação com os fins da execução, como restou decidido no STJ (REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). Quanto à suspensão do passaporte, este Tribunal de Justiça possui entendimento pela desproporcionalidade da medida. Precedente: (Acórdão 1142997, Relatora: ANA CANTARINO). No que tange a suspensão ou bloqueio do cartão de crédito do executado, o exequente não demonstrou a eficácia ou a proporcionalidade da medida, razão pela qual o pedido não merecendo provimento.
Precedente: (Acórdão 1297363, Relator: GISLENE PINHEIRO). Dessarte, o arquivamento do processo não impede o credor de promover o desarquivamento quando identificar bens penhoráveis. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos.
4 - Recurso conhecido, mas não provido. O recorrente arcará com as custas do processo (art. 55, Lei 9.099/1995). A exigibilidade ficará suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida. Sem honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. (Acórdão 1718358, 07088574720228070003, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias. Valor do débito: R$64.405,46 (ID 267160129). CPF: 697.***.***-91. Restando infrutífera a diligência, consulte-se o INFOJUD e o SNIPER em desfavor da ré.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS
AUTOR: CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas. Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS
AUTOR: CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se o autor para juntar nos autos planilha ayualizada do débito. Prazo: 10 dias. Após, tornem o feito concluso para realização de pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD, em busca de bens da ré. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS
AUTOR: CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para se manifestarem nos autos com relação a proposta de pagamento apresentada pela ré - ID 260014849. Caso concordem com a proposta, deverão indicar conta bancária para depósito. Prazo: 10 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2025 12:37:34. (documento datado e assinado digitalmente)
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Segunda Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO INFORMAL VERBAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. CLÁUSULA PENAL. EXISTÊNCIA COMPROVADA. CIÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O Recurso. Recurso inominado interposto pelos autores em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento das parcelas inadimplidas, restando improcedente o pedido de cobrança da cláusula penal ao fundamento de que não houve comprovação da respectiva pactuação entre as partes.
2. Fato relevante. As partes celebraram entre si um contrato verbal de consórcio informal, onde cada participante deveria contribuir com parcelas de valores fixos até a conclusão do negócio. A ré, após ser contemplada, deixou de pagar as cotas subsequentes dos três últimos meses aos autores. A ré em sua contestação reconheceu dever as cotas aos autores.
3. Nas razões recursais alegam que a multa diária de R$ 5,00 foi expressamente pactuada entre os consorciados, tendo a sentença ignorado as provas documentais (mensagens de texto) que demonstram o reconhecimento da multa pela devedora, a qual se beneficiou enquanto era credora. Pugnam pela reforma da sentença para julgamento procedente do pedido de cobrança da cláusula penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A controvérsia recursal impõe a verificação da comprovação do estabelecimento da cláusula penal entre as partes.
III. RAZÃO DE DECIDIR
5. Efeito suspensivo. A teor do art. 43 da Lei 9.099/95, o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo ser dado efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte, o que não se vislumbra no presente caso. Recurso recebido somente no efeito devolutivo. Efeito suspensivo indeferido.
6. A teor do art. 408 do Código Civil, “Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.”
7. Nos termos do e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Com efeito, nas mensagens de texto acostadas aos autos pelos autores (ID 72388528 Págs. 02/05), restou devidamente comprovado que a autora tinha plena ciência da existência da cláusula penal de (cinco reais) por dia de inadimplemento, valendo ressaltar que a ré possuía 04 (quatro) cotas do consórcio.
Julho 20251 evento
Edital
E
Órgão
Segunda Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF - 06/08/2025 A 14/08/2025
Pauta de julgamento - Sessão de 06/08/2025 a 14/08/2025
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas no RITRDFT, no RITJDFT, e na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 06 (SEIS) de Agosto de 2025 , terá início a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.
É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente.
Processo
0717518-26.2024.8.07.0009
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo
GELOBRAS COMERCIO DE GELO LTDA
DOMINGOS PEREIRA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
Órgão
Segunda Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência dos recorrentes, de modo que concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Tendo em vista a habilitação da Defensoria Pública em favor da parte ré, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, já considerada a dobra legal, para a interposição de eventual recurso inominado e para a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pelos autores. O prazo acima será único para interposição de recurso e apresentação de contrarrazões. A gratuidade da justiça será avaliada pelo relator da Turma Recursal.
Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação de cobrança proposta por WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INÁCIO DE OLIVEIRA e CLEIDE DAS GRAÇAS MACÁRIO DE OLIVEIRA em desfavor de MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a condenação da ré ao pagamento das cotas de consórcio que ficaram pendentes, no valor de R$ 17.020,00. A ré apresentou contestação (ID 225462497) arguindo a improcedência parcial dos pedidos autorais, reconhecendo a existência de parte da dívida.
É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. A parte autora alega que os envolvidos aderiram a um consórcio informal organizado dentro da empresa de transporte público, onde cada participante deveria contribuir mensalmente com valores fixos. A requerida, após ser contemplada, teria deixado de realizar os pagamentos das cotas subsequentes, causando prejuízo aos autores, que não receberam suas respectivas parcelas nos três últimos meses acordados.
A parte ré, por sua vez, reconhece dever 4 cotas para cada um dos autores, porém não concorda com o valor que lhe está sendo cobrado. A tese da parte autora encontra amparo na documentação apresentada, especialmente no extrato do consórcio anexado no ID 220019699, que demonstra a adesão da ré ao grupo e as cotas que permaneceram em aberto. Além disso, as mensagens trocadas entre as partes indicam o reconhecimento da dívida pela ré, reforçando a verossimilhança do pedido autoral.
No mérito, verifica-se que houve um acordo informal entre os envolvidos, no qual a requerida participou e se beneficiou, devendo, portanto, cumprir sua parte no pagamento das cotas pendentes. A jurisprudência tem admitido a validade de acordos informais entre particulares, desde que devidamente comprovados, como no caso dos autos. Todavia, não há elementos suficientes que justifiquem a condenação da ré ao pagamento de multa diária ou indenização por danos morais, uma vez que não ficou demonstrado prejuízo extrapatrimonial significativo aos autores, nem tampouco formalizada tal penalidade.
Fevereiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para Julgamento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Janeiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo, por ora, a inicial. O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida quando houver indícios que mostrem que o direito da parte é provável e que existe o risco de um dano ou que o tempo pode prejudicar o resultado do processo. Quanto à probabilidade do Direito, este requisito exige incursão probatória e oitiva prévia da parte contrária, antes de se atacar seu patrimônio.
Incabível, portanto. Nos casos que envolvem a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente neste Tribunal de Justiça, o procedimento já é caracterizado pela celeridade. Portanto, a concessão da tutela de urgência exige uma situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada, considerando que o processo em si já possui um ritmo naturalmente acelerado. Embora seja compreensível que o processo cause angústia à parte autora e motive o desejo de uma rápida solução, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada.
Além disso, é importante lembrar que todo processo judicial segue os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que significa que, em regra, o réu deve sempre ter a oportunidade de ser ouvido antes que qualquer medida seja tomada contra ele. Somente em casos excepcionais e extremos, como risco para a saúde, deve-se autorizar uma decisão antes de dar ao réu a chance de se manifestar. HÁ ainda mais uma agravante, a não recomendar a concessão da medida, salvo em situações claramente excepcionais: a decisão proferida por este Juízo não está sujeita a recurso.
Em outras palavras, as respeitáveis Turmas Recursais entendem que não cabe recurso contra a decisão que defere ou indefere a tutela de urgência. Assim, salvo em casos de evidente excepcionalidade, sobretudo voltadas à saúde, a medida deve ser indeferida, permanecendo à disposição da parte a possibilidade de ajuizar a demanda no Juízo Cível, pelo rito comum, onde a decisão poderá ser revista em grau recursal.
2024
4 eventos
Dezembro 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 220250607 não se presta a comprovar o domicílio profissional dos autores, uma vez que sequer comprova que trabalham na empresa, nem tampouco em qual local especificamente exercem suas atividades laborais. Faculto à parte autora nova oportunidade de emenda. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 16 de dezembro de 2024, às 17:42:41.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
Intimação
D
Novembro 20242 eventos
Intimação
D
R$ 125,58
R$ 0,47
R$ 82,37
R$ 104,53
As constrições perfazem o total de R$ 312,95. Os contracheques e extratos apresentados no ID 282637173 demonstram que a executada recebe remuneração e adiantamentos salariais em conta mantida no SICOOB. Os documentos, contudo, não estabelecem correspondência individualizada entre os créditos remuneratórios indicados e as quantias efetivamente bloqueadas na Caixa Econômica Federal, na PagSeguro Internet IP S.A. e na CCLA Centro Brasileira Ltda.
A comprovação de que a executada recebe remuneração em determinada conta bancária não permite atribuir natureza salarial a todos os ativos financeiros encontrados em seu nome. Para o reconhecimento da impenhorabilidade, seria necessária a vinculação entre cada quantia constrita e o respectivo crédito remuneratório, mediante a identificação coincidente da instituição financeira, da conta atingida, da data do depósito e do valor bloqueado.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido de gratuidade de justiça e REJEITO os embargos à penhora apresentados por MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ no ID 282637173, mantendo a constrição parcial no valor total de R$ 312,95. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 dias, apresentem os dados bancários necessários à expedição do alvará de levantamento eletrônico, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ do titular, banco e respectivo código, agência, número e tipo da conta, bem como esclareçam a forma de distribuição do valor entre os três credores.
Os dados bancários poderão ser apresentados desde logo. A expedição do alvará, contudo, ficará condicionada à preclusão desta decisão. No mesmo prazo, deverão indicar bens da executada passíveis de penhora e sua localização, para o prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, observados os dados bancários e a forma de distribuição do valor oportunamente informados nos autos.
Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
art. 2º
Lei nº 9.099/95
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado. Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
art. 373, I
R$ 5,00
Ademais, em sua contestação a ré não refutou o pedido da cobrança da cláusula penal.
8. Tendo a autora aderido ao consórcio verbal e informal celebrado entre as partes, ciente da existência da cláusula penal, impõe-se a reforma da sentença para condenar a ré a pagar aos autores R$ 5,00 (cinco reais) por dia de inadimplemento, por cada cota adquirida. Precedente: Acórdão 1201942.
IV.
DISPOSITIVO
9. Recurso provido. Sentença reformada para condenar a ré a pagar aos autores muita diária de R$ 5,00 (cinco reais) por cada cota adquirida desde o inadimplemento, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o inadimplemento e submetida a juros de mora (SELIC, excluído IPCA) desde a citação. Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente recorrente vencido.
10. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 408; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1201942, R. HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª TURMA CÍVEL, J. 11/09/2019, P. 23/09/2019.
DIEGO ARMANDO NUNES SANTOS - DF54495-A
Polo Passivo
EDSON DE SOUZA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ONILDO GOMES DA SILVA FILHO - DF50604-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Processo
0717850-35.2025.8.07.0016
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo
JEANE CRISTINE DE SA
JOAO PAULO CORREA DE SA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO DA SILVA SOUSA - DF65858-A
DANIEL DA SILVA SOUSA - DF57273-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0700737-07.2025.8.07.0004
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Telefonia (7617)
Práticas Abusivas (11811)
Polo Ativo
FABIO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO GOMES DOS SANTOS - DF35531
Polo Passivo
CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GRUPO CLARO S.A
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0701742-42.2025.8.07.9000
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Consulta (12500)
Polo Ativo
EDINEIDE GARCIA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0724250-65.2025.8.07.0016
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Abono Pecuniário (Art. 78Lei 8.112/1990) (10294)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOAO LUIZ DE PAULA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEUDINEI LUIZ DE FRANCA MACHADO - GO22287-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0815879-57.2024.8.07.0016
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Material (10439)
Atraso de vôo (4829)
Polo Ativo
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LATAM
FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A
Polo Passivo
ANTONIO CARLOS ALVES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
LUAN FELIPE BARBOSA - PR101570-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0816796-76.2024.8.07.0016
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acidente de Trânsito (10435)
Polo Ativo
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Advogado(s) - Polo Ativo
ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A
Polo Passivo
RAFAEL LEONARDO CARVALHO DE SOUSA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
AMANDA DE FREITAS LIMA - DF54482-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
JERRY ADRIANE TEIXEIRA
Processo
0706746-85.2025.8.07.0003
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE - DF66437-A
LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410-A
Polo Passivo
VIACAO PIRACICABANA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
VIACAO PIRACICABANA LTDA
JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
Processo
0708735-36.2024.8.07.0012
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Direito de Imagem (10437)
Polo Ativo
JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAYANNE VIEIRA TELES - GO39343
Polo Passivo
EXPRESSO GUANABARA S A
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
Processo
0704340-74.2024.8.07.0020
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo
LOURIVAL MOURA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LOURIVAL MOURA E SILVA - DF22820-A
Polo Passivo
IDMAR DE PAULA LOPES
VINICIUS SIMOES LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS - DF22782-A
ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS - DF22782-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
THIAGO DE MORAES SILVA
Processo
0706049-25.2025.8.07.0016
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acumulação de Proventos (10638)
Polo Ativo
TATIANA DE SOUSA MACEDO AQUINO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOANE KARINE ARAUJO FRANCO - DF34438-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0701814-29.2025.8.07.9000
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Avaliação / Reavaliação (13080)
Polo Ativo
LUCAS ALEX MORAIS NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS - DF56238-A
Polo Passivo
GILBERT MARINHO DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
KLEBER VENANCIO DE MORAIS - DF37599-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0710143-16.2025.8.07.0016
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOAO CARREIRA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
LAYNARA CRISTINA MACIEL GOMES - DF59654-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
Processo
0807368-70.2024.8.07.0016
Número de ordem
14
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
FRANCISCO AFONSO DE BASTOS MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Polo Passivo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Advogado(s) - Polo Passivo
MIDIA CRISTINA DE JESUS SALES - DF35595-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"EDUARDO DA ROCHA LEE
Processo
0701514-67.2025.8.07.9000
Número de ordem
15
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Limite de Idade (10373)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
LUCAS FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A
NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0717355-46.2024.8.07.0009
Número de ordem
16
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Práticas Abusivas (11811)
Polo Ativo
URSULA ALVES CEDRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINE DA SILVA FRANCISCO - PA30937
Polo Passivo
SMILES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Processo
0709831-79.2025.8.07.0003
Número de ordem
17
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
CARLOS BONFIM FRANCISCO DA SILVA GUEDES
FABRICIA RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479-A
Polo Passivo
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
Processo
0707397-66.2025.8.07.0020
Número de ordem
18
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo
ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIZANGELA FERNANDES DE CASTRO - DF63133-A
DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA - DF36525-A
BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA - DF68531-A
GILSON FERREIRA DA SILVA - DF33186-A
GERALDO FERREIRA DA SILVA - DF25384-A
Polo Passivo
ALBERTO DE ASSIS TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES
Processo
0708800-55.2024.8.07.0004
Número de ordem
19
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Comunicação falsa de crime ou de contravenção (3577)
Polo Ativo
LEANDRO DA SILVA TRINDADE
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VERONICA CAPOCIO
Processo
0719950-11.2025.8.07.0000
Número de ordem
20
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Pagamento (7703)
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Polo Ativo
CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA - DF20298-A
Polo Passivo
INSTITUTO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE - IBS S/S
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINNE FERNANDA NUNES MOURA - DF52520-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0706722-18.2025.8.07.0016
Número de ordem
21
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Material (10439)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Polo Passivo
NU PAGAMENTOS S.A.
MARIA ISABEL ASSUNCAO VILANOVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
THAYSE ALMEIDA VILANOVA SOUSA - PI21621
MARIA RITA VILANOVA SOUSA - PI13771
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0730554-44.2024.8.07.0007
Número de ordem
22
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Perdas e Danos (7698)
Rescisão / Resolução (10582)
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE
KATHARINY DOMIENSE CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
KATHARINY DOMIENSE CARDOSO - DF53941-A
VENANCIO HENRIQUE DA SILVA - DF53221-A
Polo Passivo
HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
Processo
0701713-89.2025.8.07.9000
Número de ordem
23
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Serviços de Saúde (10503)
Polo Ativo
YASMIN CAROLINE OLIVEIRA DE MACEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0710345-33.2024.8.07.0014
Número de ordem
24
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Descontos Indevidos (10296)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOANA MARTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"TAIS SALGADO BEDINELLI
Processo
0701737-20.2025.8.07.9000
Número de ordem
25
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Servidores Inativos (6050)
Polo Ativo
VALCIR ALVES DA MATA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO PARENTE SANTOS - DF25815-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0713371-61.2023.8.07.0018
Número de ordem
26
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
VERONICE NOGUEIRA DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
Processo
0716287-06.2025.8.07.0016
Número de ordem
27
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
LUANA LIMA DA SILVA - DF61841
Polo Passivo
ERIKA LUCIANA GOMES LUNA
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE LIMA E SILVA - DF11499-A
ANDREA DE PAULA PINTO - DF53399-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA BEATRIZ BRUSCO
Processo
0813674-55.2024.8.07.0016
Número de ordem
28
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo
LATAM AIRLINES GROUP S/A
FERNANDO FERREIRA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LATAM
FLAVIA ROCHA VITORINO - DF46488-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
HENRIQUE REINERT LOPES DIAS - DF43831-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0705593-27.2024.8.07.0011
Número de ordem
29
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
MENANDRO NUNES FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
Polo Passivo
ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
RYSLHAINY DOS SANTOS CORDEIRO - DF78835
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
Processo
0728848-26.2024.8.07.0007
Número de ordem
30
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Ativo
CHRISTIAN STROEHER - RS48822-A
Polo Passivo
EDUARDO LOPES DAS CHAGAS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA - DF49495-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
Processo
0709791-89.2024.8.07.0017
Número de ordem
31
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
LUIS FELIPE DE MENEZES DOS ANJOS
Advogado(s) - Polo Ativo
HYORRANA RODRIGUES DA SILVA - DF77874
Polo Passivo
NEWCRED LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSICA CHAVES DOS SANTOS - GO53086-A
MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE - GO48245-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo
0709420-36.2025.8.07.0003
Número de ordem
32
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo
WESLEY FERREIRA ADORNO
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME LUCIO ALVES FERREIRA - SP475318
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANNE KARINNE TOMELIN
Processo
0715389-48.2024.8.07.0009
Número de ordem
33
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Porte de arma (branca) (12344)
Polo Ativo
JOSE ADAILTON DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Processo
0712223-50.2025.8.07.0016
Número de ordem
34
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Nota Fiscal ou Fatura (6067)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LETICIA FERREIRA GOMES DE VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - DF57687-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
Processo
0707237-80.2025.8.07.0007
Número de ordem
35
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Abatimento proporcional do preço (7769)
Polo Ativo
CIRLENE PEREIRA DA SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
KAREM NEVES BEZERRA - GO26884
ANA PAULA SILVA RIBEIRO - GO52226
Polo Passivo
SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DE LIMA GUIMARAES COELHO - RJ108813-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"RENATO MAGALHAES MARQUES
Processo
0811694-73.2024.8.07.0016
Número de ordem
36
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Pagamento (7703)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LEANDRO MARTINS DE SOUSA FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
JERRY ADRIANE TEIXEIRA
Processo
0804446-56.2024.8.07.0016
Número de ordem
37
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Ingresso e Concurso (10326)
Polo Ativo
HAKSON ATTILA SILVA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANE JADER PORFIRIO DO NASCIMENTO - DF47687-A
FATIMA DO CARMO PORFIRIO - GO25360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"MATEUS BRAGA DE CARVALHO
Processo
0808887-80.2024.8.07.0016
Número de ordem
38
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
DANIEL WILSON CABRAL DE LEMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
JERRY ADRIANE TEIXEIRA
Processo
0703756-24.2025.8.07.0003
Número de ordem
39
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Compra e Venda (9587)
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo
PONTUAL MOTORS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350-A
Polo Passivo
LAILA MONIQUE TEREZA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
Processo
0713622-17.2025.8.07.0016
Número de ordem
40
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo
JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA
LINA MARIA CABRAL TURRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA - DF31840-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0701502-53.2025.8.07.9000
Número de ordem
41
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Avaliação / Reavaliação (13080)
Polo Ativo
ALICE MARQUES DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATA ANDRADE SILVA - DF70745-A
Polo Passivo
DIOGO GONCALVES FONSECA
TACIANA CINTIA DOS PRAZERES HERRERO
ANDREIA CRISTINA SOUZA DURAES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREIA CRISTINA SOUZA DURAES - DF72877-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0701488-97.2025.8.07.0002
Número de ordem
42
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Polo Ativo
BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SAFRA S/A
ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A
Polo Passivo
MILTON OLIVEIRA DOMIENSE
Advogado(s) - Polo Passivo
NARA ELISABETH BARBOSA DOMIENSE - DF67684-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ARAGONE NUNES FERNANDES
Processo
0726519-41.2024.8.07.0007
Número de ordem
43
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo
ADAIANE CRUZ DE VASCONCELOS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIA CRISTINA ALBERNAZ IUATA COSTA - DF14808-A
Polo Passivo
ANGELICA OLIVEIRA DA CRUZ
EDSON ALVES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES - DF56822-A
FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"RENATO MAGALHAES MARQUES
Processo
0703288-09.2025.8.07.0020
Número de ordem
44
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Atraso de vôo (4829)
Cancelamento de vôo (4830)
Polo Ativo
GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI - DF54334-A
Polo Passivo
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"LEONARDO MACIEL FOSTER
REGINALDO GARCIA MACHADO
Processo
0753951-71.2025.8.07.0016
Número de ordem
45
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Compra e Venda (9587)
Polo Ativo
FABIO GONCALVES ARAUJO RIOS
SILVIA SABOIA GUALBERTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
MARIA JOSE BATMAN MEDEIROS - DF43638-A
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A
Polo Passivo
GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CAIO HENRIQUE BRAGA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
MARIA ISABEL DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
Processo
0748743-43.2024.8.07.0016
Número de ordem
46
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Diálise/Hemodiálise (12504)
Polo Ativo
JAILSON BATISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
Processo
0809693-18.2024.8.07.0016
Número de ordem
47
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
RITA DE CASSIA DE AQUINO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"BRUNA OTA MUSSOLINI
Processo
0722158-39.2024.8.07.0020
Número de ordem
48
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Perdas e Danos (7698)
Compra e Venda (9587)
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Bancários (7752)
Cartão de Crédito (7772)
Financiamento de Produto (7773)
Polo Ativo
MARCELIE COMACCIO DOS REIS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A
MARIA CLARA CORDEIRO DE CASTRO - DF64917-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDREZA ALVES DE SOUZA
Processo
0783852-21.2024.8.07.0016
Número de ordem
49
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
VALDINO DIAS DE FARIAS
MARIA AUGUSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
CELSO JOSE DE ANDRADE - DF60115-A
DANIEL SANTOS DE PAULA - DF76603-E
Polo Passivo
MARIA AUGUSTA
VALDINO DIAS DE FARIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO JOSE DE ANDRADE - DF60115-A
DANIEL SANTOS DE PAULA - DF76603-E
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
MARILZA NEVES GEBRIM
Processo
0813254-50.2024.8.07.0016
Número de ordem
50
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277)
Polo Ativo
EDLEUZA DOS SANTOS FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA - DF63383-A
Polo Passivo
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0701614-38.2025.8.07.0006
Número de ordem
51
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo
SILVIANE SILVA COLOMBO
Advogado(s) - Polo Ativo
TEOSTENES ANTONIO RODRIGUES DAMACENO - DF69590
CARMEN LUCIA BENINCASA - DF69042
Polo Passivo
SAYOSWEETS LTDA
SAYONARA CABRAL BARBOSA
WILLIAN DA SILVA MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A
FILIPE VIANA DE ANDRADE PINTO - DF34321-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
Processo
0701896-43.2025.8.07.0017
Número de ordem
52
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Cartão de Crédito (7772)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
Polo Passivo
VANILZA SANTOS PEREIRA DA COSTA
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
ANDRE FELIPE DE CARVALHO ALBUQUERQUE - DF73137
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
Processo
0708918-83.2024.8.07.0019
Número de ordem
53
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Transporte de Pessoas (9600)
Polo Ativo
ELIENE LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO AUGUSTO BARREIROS BITTENCOURT - DF76765
Polo Passivo
99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
99 TECNOLOGIA LTDA
FLAVIA ROCHA VITORINO - DF46488-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
Processo
0704054-93.2024.8.07.0021
Número de ordem
54
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Eletiva (12502)
Polo Ativo
CLEIDE LISARDA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"MATEUS BRAGA DE CARVALHO
Processo
0772300-59.2024.8.07.0016
Número de ordem
321
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
LILIAN DE ALMEIDA VILAS BOAS REGO
Advogado(s) - Polo Ativo
MOACYR ALVES FILARDI - DF21260
Polo Passivo
METROPOLITAN EMPREENDIMENTOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378-A
KATHRYN NOGUEIRA DIAS - MS21739
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
"ENILTON ALVES FERNANDES
Processo
0710971-64.2024.8.07.0010
Número de ordem
322
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Contratos Bancários (9607)
Indenização por Dano Moral (7779)
Bancários (7752)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
TATIANE DE SOUZA COSTA GUSMAO
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO DOS SANTOS ARAUJO - DF69261
Polo Passivo
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ITAÚ UNIBANCO S/A
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
Processo
0711955-57.2024.8.07.0007
Número de ordem
323
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Cartão de Crédito (9585)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo
FERNANDO GOMES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
Relator
SILVANA DA SILVA CHAVES
Juiz sentenciante do processo de origem
GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
Brasília - DF, 22 de julho de 2025.
Patrícia Torres Santos Magalhães
Diretora de Secretaria
Entendo, pois, que cada um dos autores faz jus a quatro cotas que não foram pagas pela ré nos três últimos meses de validade do consórcio, atualizados desde os respectivos vencimentos. Forte em tais razões e fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré Marciele de Oliveira Ramos Queiroz ao pagamento dos valores devidos para cada um dos autores, nos seguintes termos: - para autora Whythynhann de Oliveira Medeiros: R$ 1.940,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 10/04/2024, com juros moratórios calculados à taxa legal a partir da citação. - para o autor Cleyton Inácio de Oliveira: R$ 1.960,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 10/05/2024, com juros moratórios calculados à taxa legal a partir da citação. - para a autora Cleide das Graças Macário de Oliveira: R$ 1.980,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 10/06/2024, com juros moratórios calculados à taxa legal a partir da citação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Cumpre à parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC. Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se. Formulado o pedido de cumprimento de sentença, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Retome-se o curso processual. Assinado e datado digitalmente.
Órgão
5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Apesar de os autores, na petição de ID 220019699, afirmarem ter juntado o comprovante de residência profissional, verifico que ele não foi juntado aos autos, não obstante os inúmeros anexos colacionados. Desse modo, faculto à parte autora, em derradeira oportunidade, a sua apresentação. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 6 de dezembro de 2024, às 18:58:31.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
Órgão
5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DECISÃO
Concedo a parte autora nova oportunidade de emenda para que apresente comprovante de endereço profissional em Brasília, conforme mencionado na petição de emenda. Na ocasião, deve esclarecer como eram realizados os pagamentos, as datas de cada uma das parcelas pagas pelos autores e se possui os comprovantes dos valores desembolsados. Por fim, deve apresentar o diálogo onde consta o mencionado reconhecimento de dívida pela ré.
Prazo: 5 dias. Assinado e datado digitalmente.
Intimação
D
Órgão
5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA
Advogado
SORAIA ALVES MEDEIROS (OAB 43506/GO)
Número do processo: 0804336-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WHYTHYNHANN DE OLIVEIRA MEDEIROS, CLEYTON INACIO DE OLIVEIRA, CLEIDE DAS GRACAS MACARIO DE OLIVEIRA REU: MARCIELE DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias, apresentarem seus comprovantes de residência em nome próprio. Assinado e datado digitalmente.